Governo Lula sanciona lei que cria o selo Empresa Amiga da Mulher
Indo ao encontro de incentivar e fortalecer a mulher no mercado de trabalho, o governo federal sancionou no final de setembro a lei 14.682/2023 que cria o selo Empresa Amiga da Mulher, com a finalidade de identificar sociedades empresárias que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
A lei é resultado do projeto de lei 3792/2019, de autoria da então Deputada Federal professora Rosa Neide (PT-MT) e relatado pela Senadora Teresa Leitão (PT-PE) na Comissão de Assuntos Econômicos e pela senadora Dorinha Seabra na Comissão de Direitos Humanos.
A senadora pernambucana explica a importância da lei para as mulheres que sofrem com a violência: “Infelizmente, o impacto da violência doméstica e familiar sofrida por mulheres não se resume às trágicas consequências na vida privada. Afeta o desempenho profissional, com redução da produtividade, aumento do absenteísmo e elevada rotatividade de pessoal entre as mulheres. Com a sanção, o Selo Empresa Amiga da Mulher incentiva a adoção de práticas direcionadas à inclusão profissional dessas mulheres. Elas poderão contar com instrumentos que não permitam que a violência gera mais consequências negativas para o seu desenvolvimento profissional e as empresas estarão agindo para que a violência não tenha mais repercussões na carreira delas”.
O selo será válido por dois anos, podendo ser renovado se a empresa cumprir os critérios da lei. De acordo com a Agência Câmara, a iniciativa também pode servir como fator de desempate em licitações públicas e contratos com a iniciativa pública.
O selo Empresa Amiga da Mulher será conferido a empresas que cumpram ao menos dois dos seguintes requisitos:
I – reservem percentual mínimo de dois por cento do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
II – possuam política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade;
III – adotem práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento;
IV – garantam a equiparação salarial entre homens e mulheres, na forma do art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Marina Marcondes, da Redação do Elas Por Elas, com informações da Agência Câmara, Agência Brasil e Rede de Observatórios da Segurança