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Mês da Mulher: Câmara aprova sete projetos de lei indicados pela Bancada Feminina

Data de publicação: 06/03/2024

Em sessão presidida pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ), coordenadora da Bancada Feminina e da Secretaria da Mulher da Câmara, o plenário aprovou na noite desta terça-feira (5) várias proposições indicadas pelas parlamentares, em comemoração ao mês da Mulher. “Espero que esse espírito de união e essa energia que permitiram a aprovação de sete projetos de lei hoje permaneçam, para que possamos até o final de março avançar e aprovar as 60 propostas prioritárias definidas pela nossa bancada”, afirmou Benedita.

A Bancada do PT votou favoravelmente a todas as propostas que avançam e garantem direitos para as mulheres. Um deles, o projeto de lei (PL 370/24), relatado pela deputada Camila Jara (PT-MS), inclui o uso de inteligência artificial como agravante do crime de violência psicológica contra a mulher. O texto determina que a pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa será aumentada da metade se o crime tiver sido cometido com o uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.

O crime de violência psicológica contra a mulher é tipificado atualmente no Código Penal como causar dano emocional que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

Para ser enquadrado nesse crime, a deputada Juliana Cardos (PT-SP) – que leu o parecer em plenário – explicou que o infrator pode usar de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher. O texto segue para apreciação do Senado.

Selo Rosa

A Câmara aprovou também o projeto de lei (PL 5608/23), que cria o programa Empresa Rosa para incentivar a contratação e a reinserção de mulheres no mercado de trabalho que foram diagnosticadas, estão em tratamento ou em período de aguardo de remissão do câncer de mama. Pelo texto aprovado, que ainda precisa ser aprovado pelo Senado, o programa pretende conscientizar as empresas sobre a importância da inclusão e da reinserção das mulheres com essa doença no mercado de trabalho.

Assim, as empresas participantes deverão garantir a essas mulheres: igualdade de oportunidades e de tratamento; condições de trabalho adequadas às suas necessidades, inclusive em relação à jornada de trabalho; condições de saúde e segurança no trabalho; oportunidades de qualificação e desenvolvimento profissional; ações de conscientização e sensibilização sobre o câncer de mama; e processo de seleção e contratação que não as discrimine.

A empresa participante do Programa Empresa Rosa poderá ser certificada com o Selo Rosa, de validade de dois anos, a ser concedido por uma comissão composta por representantes do governo, do setor privado e da sociedade civil. A empresa que receber o selo poderá usá-lo em sua publicidade e terá acesso a programas de capacitação e orientação para a contratação e a reinserção de mulheres com câncer de mama no mercado de trabalho.

Agosto Lilás

Outro projeto aprovado, o PL 147/24, inclui iniciativas efetivas para o Agosto Lilás, mês de conscientização para o fim da violência contra a mulher. O texto, que segue para a apreciação do Senado, sugere iniciativas criativas e inovadoras para enfrentar essa violência. Uma delas é o chamado “Projeto Banco Vermelho”. Pelo menos um banco de praça dessa cor seria instalado em espaços públicos de grande circulação de pessoas, com frases para estimular a reflexão sobre o tema e contatos de emergência, como o número telefônico “Ligue 180”, para eventual denúncia e suporte para a vítima.

Além disso, será possível estabelecer premiação para os melhores projetos de conscientização e enfrentamento da violência contra a mulher e reintegração das vítimas. O Agosto Lilás foi instituído pela Lei 14.448/22.

Salas de acolhimento

O plenário aprovou ainda o PL 2221/23, que garante salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde conveniados ou próprios do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta, que ainda precisa ser apreciada pelo Senado, prevê a necessidade de esse ambiente garantir a privacidade da mulher e a restrição de acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial do agressor.

O projeto muda trecho da Lei 8.080/90, sobre os serviços de saúde, na parte em que define diretrizes das ações e serviços públicos de saúde e dos serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS. A diretriz a que se refere a exigência de salas de acolhimento trata do atendimento público específico e especializado com acompanhamento psicológico e outros serviços.

Bolsas de estudo para gestantes

Os parlamentares aprovaram ainda o PL 475/24 que proíbe, nos processos de seleção para concessão de bolsas de estudo e pesquisa ou sua renovação, a prática de qualquer forma de discriminação contra estudantes e pesquisadoras, em virtude de gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. Pela proposta, que ainda será apreciada pelo Senado, o agente que praticar ato discriminatório ficará sujeito à instauração de procedimento administrativo segundo as regras aplicáveis a sua categoria funcional.

O texto considera critério discriminatório a realização de perguntas de natureza pessoal sobre planejamento familiar nas entrevistas que integrem os processos seletivos, salvo manifestação prévia da candidata. Um regulamento definirá detalhes a serem seguidos pelas instituições de educação superior e agências de fomento à pesquisa nesses processos seletivos e de renovação de bolsas.

Voz do Brasil

Outro projeto aprovado, que segue para o Senado, que determina o uso de 1 minuto do programa de rádio Voz do Brasil para divulgar canais de atendimento à mulher vítima de violência. A proposta (PL 754/23) altera o Código Brasileiro de Telecomunicações para reservar à divulgação de informações sobre os serviços das redes de enfrentamento e prevenção à violência contra as mulheres 1 minuto dos 20 que cabem à Câmara dos Deputados no programa.

Sistema Nacional de Bibliotecas

Foi aprovado também o PL 5656/19, que cria o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE) e incentiva a implementação de novas unidades e a melhoria da rede de bibliotecas, que deverão atuar também como centros de ação cultural e educacional permanentes.

Pelo texto, que segue para sanção presidencial, a biblioteca escolar passa a ser “equipamento cultural obrigatório e necessário ao desenvolvimento do processo educativo”, com o propósito de democratizar o conhecimento, promover a leitura e a escrita, e proporcionar lazer à comunidade.

Entre as funções básicas do Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares está o estabelecimento de um acervo mínimo de livros e de materiais de ensino nas bibliotecas escolares, com base no número de alunos matriculados em cada escola.

Do PT na Câmara

 

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