Marco do combate à violência contra a mulher, Lei Maria da Penha completa 18 anos
Legislação foi criada no primeiro governo Lula e é considerada pela ONU uma das três mais avançadas do mundo
Marco da luta contra a violência contra a mulher, a lei 11.340/2006 chega a sua maioridade neste 7 de agosto de 2024. Ao completar 18 anos de promulgação, a Lei Maria da Penha, criada no primeiro governo do presidente Lula, inovou ao criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. De lá para cá, foram várias alterações na lei, sempre buscando aperfeiçoá-la para melhor proteger as vítimas de violência.
No Instagram a presidenta do PT, deputada federal Gleisi Hoffmann (PR), comentou sobre a lei que fortalece a rede de apoio às vítimas de violência doméstica e destacou o papel do partido na proteção dos direitos das mulheres. “A Lei Maria da Penha completa 18 anos. Reafirmamos nosso empenho em continuar lutando por um Brasil onde todas as mulheres possam viver com segurança, respeito e dignidade. Esse é um compromisso do Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras”, disse a parlamentar.
“Quando falamos sobre a pauta feminina, é importante falarmos dos governos do PT, pois estamos reconstruindo políticas públicas que ficaram abandonadas pelas gestões anteriores. Um dos maiores exemplos é que nunca antes na nossa história houve o Ministério das Mulheres e isso só foi possível com a eleição do presidente Lula”, disse Gleisi.
A presidenta do PT acrescenta: “Por todo o Brasil contamos com casas da mulher brasileira, centros de referências da mulher e unidades de atendimento às mulheres indígenas. Foi através do governo federal que criamos uma rede de serviços e políticas públicas para proteger as mulheres contra as violações de direitos e facilitar o acesso ao mercado de trabalho. O governo Lula está comprometido em implementar ações para garantir a plena proteção e a realização de todos os direitos das mulheres nesses 18 anos da Lei Maria da Penha. Reafirmamos nosso empenho em construir um Brasil onde todas as mulheres possam viver em segurança, respeito e dignidade”.
Veja, abaixo, alguns equipamentos, redes e serviços públicos para atendimento à mulher vítima de violência que foram instituídos a partir da Lei Maria da Penha:
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM): As unidades especializadas da Polícia Civil contam com profissionais preparados e capacitados, que realizam ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres, entre outros. Importante destacar que toda e qualquer delegacia está apta a receber denúncias de violência, mas nem todas as cidades brasileiras têm delegacias especializadas;
Casa da Mulher Brasileira: Trata-se de uma inovação no atendimento humanizado das mulheres, mas a iniciativa do governo federal ainda não está disponível em todas as capitais. Em apenas um só espaço são oferecidos diferentes atendimentos especializados, como Acolhimento e Triagem; Apoio Psicossocial; Delegacia; Juizado Especializado em Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres;
Centro de Referência às Mulheres Vítimas de Violência: Faz parte da rede de equipamentos de enfrentamento à violência contra mulher e oferece acolhimento e acompanhamento interdisciplinar (social, psicológico, pedagógico e de orientação jurídica);
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher: Órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher;
O Serviço de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Sexual (SAMVVIS): O serviço oferece acolhimento integral às vítimas de estupro, completamente gratuito, pelo SUS. Entre os procedimentos estão previstos a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis, realização de exame de corpo de delito no local e prevenção da gravidez indesejada (até 72 horas após a violação), além da interrupção da gestação nos casos previstos em lei (aborto legal) e do acompanhamento psicossocial continuado;
Núcleos de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência (Defensorias Públicas estaduais): Oferecem orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa dos direitos individuais e coletivos em todos os graus (judicial e extrajudicial), de forma integral e gratuita;
Núcleos de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência (Ministérios Públicos estaduais): Responsável por mover ação penal pública, solicitar investigações à Polícia Civil e demandar ao judiciário medidas protetivas de urgência, além de fiscalizar estabelecimentos públicos e privados de atendimento às vítimas.
Reestruturação do 180
O Ligue 180 é um canal que orienta as mulheres, onde somente mulheres fazem o atendimento às vítimas para que elas se sintam, mesmo diante do medo e vergonha, acolhidas com uma mulher do outro lado da linha ou da tela. O Ligue 180 possibilita que a mulher, ou qualquer outra pessoa, possa acessar de onde estiver, tanto por ligação, como por mensagem de forma anônima, 24 horas por dia, todos os dias, independente se é feriado.
Em abril, o MMulheres lançou um canal do 180 exclusivo no WhatsApp. Para mandar uma mensagem direta ao Ligue 180 basta enviar uma mensagem para o número (61) 9610-0180. O 180 serve também para repassar informações sobre os serviços que estão mais próximos daquela mulher. E também é o canal para se fazer denúncia para saber qual é o protocolo correto que ela deve seguir em situações de violência. Não apenas violência doméstica, como qualquer outro tipo de violência.
Da Redação Elas por Elas, com informações da Agência Brasil, d’O Globo e do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNOCD)