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‘Lei Bruno e Yan’: Projeto de Marta quer Política Municipal de Direitos Humanos para empresas privadas e criação de selo antirracista

Data de publicação: 16/02/2022

A proposição prevê sanção administrativa para estabelecimentos e cria selo para aqueles que assumirem termo de responsabilidade com princípios da ONU e diretrizes internacionais

Em meio a inúmeros casos de racismo protagonizados por estabelecimentos comerciais em Salvador, a presidente da Comissão de Direitos Humanos e de Defesa da Democracia da Câmara de Salvador, vereadora Marta Rodrigues (PT), apresentou um projeto de lei que cria a Política Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Sustentável a empresas privadas e ao terceiro setor, em consonância com o Estatuto da Igualdade Racial e Combate à Intolerância Religiosa da capital baiana.

A proposta (194/2021), que está em tramitação, além de fortalecer na cidade o arcabouço jurídico no que diz respeito aos direitos humanos e à sua garantia perante a população- valendo-se da Constituição Federal – volta-se para pessoas jurídicas no sentido de induzi-las à responsabilidade social fomentando inclusão, compromisso antirracista e defesa absoluta dos direitos humanos. A ideia é que a lei estabeleça, também, articulação direta entre executivo municipal e conselhos da sociedade civil.

“Há no projeto a previsão de sanção administrativa para aqueles que submeterem qualquer pessoa a racismo, tortura ou violação da integridade pessoal, mas também propõe que a consolidação dessa política pelas empresas gere, por parte do executivo municipal, o programa Selo Direitos Humanos, Diversidade e Desenvolvimento Sustentável. As empresas não podem ficar isentas de qualquer responsabilidade social. É necessário estabelecer um compromisso social das empresas, setor público e o cumprimento das leis”, explica a presidente da Comissão de DH, Marta Rodrigues.

Marta explica, ainda, que as empresas que obtiverem o selo podem obter vantagens, a serem instituídas pelo poder executivo com a devida transparência, no âmbito de processos licitatórios, acréscimo de pontuação, sem prejuízo aos demais critérios previstos no edital licitatório.

Segundo ela, a experiência já existe na cidade de São Paulo, por meio de decreto municipal, no Rio de Janeiro e na cidade de Bauru como Políticas Municipais instituídas pelos legislativos. Ainda de acordo com Marta Rodrigues, a política municipal segue os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), e as diretrizes de Governança Ambiental, Social e Corporativa (Environmental, social and corporate governance – ESG).

“É preciso tornar a relação público-privada uma prática de desenvolvimento e inclusão social, geração de emprego e renda nas periferias, compromisso social na capital onde 80% da população é negra, pobre e diversa. Trata-se de estabelecer medidas de cobrança e também incentivo no compromisso com a pauta antirracista e dos direitos humanos. As pessoas precisam, e querem, saber onde compram e consomem”, diz Marta.

Lei Bruno e Yan – Nomeada de Lei Bruno e Yan, com o consentimento dado pelos familiares durante reunião com a Comissão de Direitos Humanos e Democracia Makota Valdina, a política municipal destaca a urgência da articulação das administrações municipais junto às empresas, estabelecimentos privados e o terceiro setor, no desenvolvimento de ações e estratégias à proteção de direitos humanos, equidade, diversidade e igualdade. ´

Marta lembra também que a maioria das empresas não tem setor para promoção de cidadania nas relações de trabalho, cujas consequências são vistas cotidianamente. “Além da regulamentação e do cumprimento do Estatuto da Igualdade Racial e Combate à Intolerância Religiosa em Salvador, precisamos adotar uma Política Municipal com as empresas privadas e o terceiro setor. O selo contempla também àquelas que tem um desenvolvimento sustentável e é importante frisar isto nessa Semana do Meio Ambiente”, afirma.

Selo – De acordo com o projeto, o selo será concedido conforme o cumprimento das regras estabelecidas e caberá ao Poder Executivo a realização de estudos técnicos para definição de benefícios tributários às pessoas jurídicas detentoras. Dentre os compromissos que devem ser assumidos estão: ajudar os mecanismos de denúncias, as investigações em casos de violações, agir rapidamente na reparação efetiva e eficaz de danos, adotar compromissos públicos de não-retaliação de comunidades e de pessoas que denunciem violações ou risco de violações de direitos humanos relacionadas com a empresa, considerada a sua dependência econômica.

“O Brasil é um país racista. E é preciso contribuir para a eliminação de todas as formas de discriminação, seja no setor público, como no setor privado, seja no acesso e também na remuneração, permitindo a ascensão e permanência no emprego. Precisamos, realmente, mudar essa forma de tratar a população pelas empresas privadas”, disse Marta.

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